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Serviços

Funerais

Fazemos ainda:
- Serviço internacional
- Enterros
- Repatriamento
- Campas
- Anúncios de necrologia

Cremações

Fazemos ainda:
- Obtenção e tratamento de toda documentação inerente ao serviço
- Funerais para sepultura e jazigo
- Transladações, exumações e cremações

Exumações

Fazemos ainda:

- Funeral de todo o Credo Religioso
- Documentação da Seg. Social e Caixa G. de Aposentações
- Publicações em Jornais

Transladações

Fazemos ainda:
- Tanatopraxia, tanatoestética (preparação do Falecido) e embalsamamentos
- Assistência técnica personalizada durante e após funeral
- Flores artificiais e naturais de florista conceituada
- Organização e planificação de funerais com as entidades intervenientes

O que fazer no falecimento de ente querido? 

O QUE FAZER?

Muitas vezes, e porque felizmente não é frequente perder alguém, não sabemos o que fazer no caso de ocorrer um óbito, acrescido o facto de estarmos emocionalmente alterados. Por isso, desconhecemos, ao certo, quais os procedimentos a ter em conta em tão complicada situação. Para tal, achámos necessário prestar alguns esclarecimentos no caso da ocorrência de um óbito.

Assim sendo, independentemente do local onde ocorra o óbito, deverá ser contactada de imediato uma Agência Funerária, de forma a esta poder tratar com as autoridades competentes, a fim de ser possível realizar o funeral. Existem alguns procedimentos que diferem relativamente ao local onde o óbito ocorre.

NO HOSPITAL

Ocorrido o óbito num Hospital, será a própria Instituição a contactar os familiares. Após a comunicação do óbito, deverá ser contactada de imediato uma Agência Funerária, mesmo antes de se dirigirem ao Hospital, com o intuito de dar inicio ao processo do funeral e evitar situações menos agradáveis, nomeadamente no que concerne à identificação do corpo. O respectivo serviço hospitalar será contactado posteriormente pela Agência Funerária, devidamente autorizada pela família, a fim de tratar de todos os trâmites relacionados com o registo do óbito, nos locais competentes.

A Agência Funerária deverá declarar a ocorrência do óbito, à Conservatória do Registo Civil competente ou Polícia de Segurança Pública. Para tal, serão necessários documentos, bem como a prestação de algumas informações solicitadas pelas Conservatórias do Registo Civil.

OUTROS LOCAIS

Ocorrido um óbito na sequência de acidente de viação, suicídio, afogamento, crime, etc…, deverá ser contactada a autoridade competente (P.S.P. ou G.N.R.) da área onde se verificou. Esta comunica de imediato o ocorrido à autoridade de saúde e delegado do Ministério Público da área onde se verificou o óbito. Nestes casos é decretada por lei um exame de autópsia ao corpo do falecido.

Os familiares deverão de seguida contactar uma Agência Funerária, pois será esta a ser informada pelas autoridades oficiais da data e da hora da realização da autópsia, devendo manter os familiares informados no decurso do processo. Para tal, serão necessários documentos, bem como a prestação de algumas informações solicitadas pelas Conservatórias do Registo Civil.

CONSERVATÓRIA DO REGISTO CIVIL
Informações necessárias:
  • No caso do falecido ser casado: O nome do cônjuge, data do casamento e local
  • No caso do falecido ser viúvo: O nome do cônjuge, data do casamento e local
  • Data e local do óbito do cônjuge
  • No caso do falecido ser divorciado: Data do divórcio e local
  • Saber se o falecido deixou bens e quem são os herdeiros do mesmo
  • Se o falecido deixou filhos menores
  • Saber se deixou testamento ou documento de doação
NO DOMICÍLIO

Ocorrido o óbito na residência habitual do falecido, de um familiar ou de alguém a quem este estivesse a cargo, deverá ser contactada de imediato uma Agência Funerária.

A Agência Funerária contactará o Médico de Assistente, Médico de Família ou o Delegado de Saúde da área de residência. A Agência Funerária deverá declarar a ocorrência do óbito, nomeadamente, à Conservatória do Registo Civil competente ou Polícia de Segurança Pública. Para tal, serão necessários documentos, bem como a prestação de algumas informações solicitadas pelas Conservatórias do Registo Civil.

NO LAR

Ocorrido o óbito num Lar ou numa Casa de Saúde, será a própria Instituição a contactar os familiares. Após a comunicação do óbito, deverá ser contactada de imediato uma Agência Funerária, com o intuito de dar inicio ao processo do funeral. Obtido o acordo entre a Agência Funerária e a família ou alguém nomeado para o efeito, deverá ser contactada a Instituição de forma a informar qual a Agência responsável pelo serviço fúnebre. A Agência Funerária contratada tratará de todo processo.

Para tal, serão necessários documentos, bem como a prestação de algumas informações solicitadas pelas Conservatórias do Registo Civil.

DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÕES SOLICITADAS

Documentos necessários do(a) falecido(a):

  • Bilhete de Identidade
  • Nº de Contribuinte
  • Nº de Beneficiário
  • Cartão de Eleito

Declarante ou requerente:

  • Bilhete de Identidade
  • Nº de Contribuinte