Serviços

Funerais
Fazemos ainda:
- Serviço internacional
- Enterros
- Repatriamento
- Campas
- Anúncios de necrologia

Cremações
Fazemos ainda:
- Obtenção e tratamento de toda documentação inerente ao serviço
- Funerais para sepultura e jazigo
- Transladações, exumações e cremações

Exumações
Fazemos ainda:
- Funeral de todo o Credo Religioso
- Documentação da Seg. Social e Caixa G. de Aposentações
- Publicações em Jornais

Transladações
Fazemos ainda:
- Tanatopraxia, tanatoestética (preparação do Falecido) e embalsamamentos
- Assistência técnica personalizada durante e após funeral
- Flores artificiais e naturais de florista conceituada
- Organização e planificação de funerais com as entidades intervenientes
O que fazer no falecimento de ente querido?
O QUE FAZER?
Muitas vezes, e porque felizmente não é frequente perder alguém, não sabemos o que fazer no caso de ocorrer um óbito, acrescido o facto de estarmos emocionalmente alterados. Por isso, desconhecemos, ao certo, quais os procedimentos a ter em conta em tão complicada situação. Para tal, achámos necessário prestar alguns esclarecimentos no caso da ocorrência de um óbito.
Assim sendo, independentemente do local onde ocorra o óbito, deverá ser contactada de imediato uma Agência Funerária, de forma a esta poder tratar com as autoridades competentes, a fim de ser possível realizar o funeral. Existem alguns procedimentos que diferem relativamente ao local onde o óbito ocorre.
NO HOSPITAL
Ocorrido o óbito num Hospital, será a própria Instituição a contactar os familiares. Após a comunicação do óbito, deverá ser contactada de imediato uma Agência Funerária, mesmo antes de se dirigirem ao Hospital, com o intuito de dar inicio ao processo do funeral e evitar situações menos agradáveis, nomeadamente no que concerne à identificação do corpo. O respectivo serviço hospitalar será contactado posteriormente pela Agência Funerária, devidamente autorizada pela família, a fim de tratar de todos os trâmites relacionados com o registo do óbito, nos locais competentes.
A Agência Funerária deverá declarar a ocorrência do óbito, à Conservatória do Registo Civil competente ou Polícia de Segurança Pública. Para tal, serão necessários documentos, bem como a prestação de algumas informações solicitadas pelas Conservatórias do Registo Civil.
OUTROS LOCAIS
Ocorrido um óbito na sequência de acidente de viação, suicídio, afogamento, crime, etc…, deverá ser contactada a autoridade competente (P.S.P. ou G.N.R.) da área onde se verificou. Esta comunica de imediato o ocorrido à autoridade de saúde e delegado do Ministério Público da área onde se verificou o óbito. Nestes casos é decretada por lei um exame de autópsia ao corpo do falecido.
Os familiares deverão de seguida contactar uma Agência Funerária, pois será esta a ser informada pelas autoridades oficiais da data e da hora da realização da autópsia, devendo manter os familiares informados no decurso do processo. Para tal, serão necessários documentos, bem como a prestação de algumas informações solicitadas pelas Conservatórias do Registo Civil.
CONSERVATÓRIA DO REGISTO CIVIL
- No caso do falecido ser casado: O nome do cônjuge, data do casamento e local
- No caso do falecido ser viúvo: O nome do cônjuge, data do casamento e local
- Data e local do óbito do cônjuge
- No caso do falecido ser divorciado: Data do divórcio e local
- Saber se o falecido deixou bens e quem são os herdeiros do mesmo
- Se o falecido deixou filhos menores
- Saber se deixou testamento ou documento de doação
NO DOMICÍLIO
Ocorrido o óbito na residência habitual do falecido, de um familiar ou de alguém a quem este estivesse a cargo, deverá ser contactada de imediato uma Agência Funerária.
A Agência Funerária contactará o Médico de Assistente, Médico de Família ou o Delegado de Saúde da área de residência. A Agência Funerária deverá declarar a ocorrência do óbito, nomeadamente, à Conservatória do Registo Civil competente ou Polícia de Segurança Pública. Para tal, serão necessários documentos, bem como a prestação de algumas informações solicitadas pelas Conservatórias do Registo Civil.
NO LAR
Ocorrido o óbito num Lar ou numa Casa de Saúde, será a própria Instituição a contactar os familiares. Após a comunicação do óbito, deverá ser contactada de imediato uma Agência Funerária, com o intuito de dar inicio ao processo do funeral. Obtido o acordo entre a Agência Funerária e a família ou alguém nomeado para o efeito, deverá ser contactada a Instituição de forma a informar qual a Agência responsável pelo serviço fúnebre. A Agência Funerária contratada tratará de todo processo.
Para tal, serão necessários documentos, bem como a prestação de algumas informações solicitadas pelas Conservatórias do Registo Civil.
DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÕES SOLICITADAS
Documentos necessários do(a) falecido(a):
- Bilhete de Identidade
- Nº de Contribuinte
- Nº de Beneficiário
- Cartão de Eleito
Declarante ou requerente:
- Bilhete de Identidade
- Nº de Contribuinte